072101 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 072101
ACORDAO
Descritores: Privilegio creditorio, Contribuição para a previdencia
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000470
Nr Documento: SJ198501220721011
Referência Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4024412225552200802568fc003931fe
Sumário
Os creditos das caixas de previdencia por contribuições e respectivos juros de mora gozam de privilegio mobiliario geral que prevalece sobre qualquer penhor civil ou comercial, ainda que anteriormente constituido, por força do disposto no artigo 1, n. 2, do Decreto-Lei n. 512/76, de 3 de Julho, e no artigo 10, n. 2, do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio.