064579 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064579
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Deliberação social, Impugnação, Prazo, Assembleia geral, Convocação, Votação, Sociedade comercial, Socio gerente, Retribuição, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Reclamação do questionario
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00005413
Nr Documento: SJ197306010645792
Referência Publicação: BMJ N228 ANO1973 PAG221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/294d1bed4632109d802568fc00399400
Sumário
I - E inadmissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação proferido sobre o despacho que não atendeu a reclamação contra o questionario. II - E de 20 dias o prazo para a impugnação da validade das deliberações das assembleias gerais das sociedades por quotas. III - O artigo 178 do Codigo Civil não e aplicavel as sociedades comerciais. IV - Considera-se legalmente feita a convocação para uma assembleia geral desde que o tenha sido com observancia do estabelecido no pacto social. V - Os socios gerentes de sociedade por quotas não estão impedidos de tomar parte na votação sobre a remuneração da gerencia.