I- E inadmissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação proferido sobre o despacho que não atendeu a reclamação contra o questionario.
II- E de 20 dias o prazo para a impugnação da validade das deliberações das assembleias gerais das sociedades por quotas.
III- O artigo 178 do Codigo Civil não e aplicavel as sociedades comerciais.
IV- Considera-se legalmente feita a convocação para uma assembleia geral desde que o tenha sido com observancia do estabelecido no pacto social.
V- Os socios gerentes de sociedade por quotas não estão impedidos de tomar parte na votação sobre a remuneração da gerencia.