Se a expropriada, após ser notificada da sentença proferida em expropriação por utilidade pública, arguiu nulidade processual alegando não ter sido notificada dos laudos dos peritos e das respostas aos quesitos, o tribunal "a quo", antes de ser proferida decisão sobre a questão da invocada nulidade, deve notificar a reclamante do teor da cota, e do respectivo registo do correio, lavrada nos autos por funcionário competente, onde se lê que foi expedida notificação ao advogado da expropriada dos laudos periciais, com envio de cópias, a fim de que a mesma expropriada possa, se assim o entender, oferecer provas no sentido de ilidir a presunção de notificação.