9520977 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9520977
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Conversão da execução em falência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017042
Nr Documento: RP199511149520977
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9cce280ad61edc18025686b0066ca88
Sumário
I - A remessa do processo de execução ao tribunal competente para a declaração da falência ou insolvência só pode ser feita, por força do disposto no artigo 870 do Código de Processo Civil, depois de averiguada nesse processo a insuficiência do património do executado para pagamento dos créditos verificados, sendo insuficiente para o efeito o simples requerimento de qualquer dos titulares desses créditos.