0049016 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0049016
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Oposição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026293
Nr Documento: RL200002100049016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d2cb7e998f3202b380256913003723fd
Sumário
I. Nas providências cautelares se o requerido não tiver sido ouvido, antes do seu decretamento, só se procede à notificação da decisão que a ordenou podendo este dela agravar ou deduzir oposição. II. Se o requerido deduzir oposição, alegando novos factos e meios de prova que possam afastar os fundamentos da providência, a decisão proferenda no seu âmbito poderá revogar a inicialmente proferida. III. Inexiste contradição entre as decisões, bem como entre os seus fundamentos, uma vez que a "oposição" tem uma natureza processual autónoma em relação à fase inicial.