Não constituindo a existencia de um estaleiro onde se guardam maquinas industriais o exercicio de actividade perigosa; nem sendo o artigo 493 n. 2 do Codigo Civil de 1966 aplicavel a acidentes de viação, por via do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1979/11/21 (in BMJ n291 pag285); nem havendo relação de comitente-comissario entre a entidade patronal e o seu empregado, não ha culpa real ou presumida da primeira pelo acidente de viação de que foi autor o segundo, que, fora das horas de serviço, sem consentimento ou conhecimento da entidade patronal, retira do estaleiro desta uma maquina da mesma ali guardada, com que nunca trabalhara e que so se destinava a trabalhar nas obras, e a conduz na via publica com ela atropelando um individuo que em consequencia das lesões sofridas veio a falecer.