0016406 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0016406
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Obras
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005474
Nr Documento: RL199604240016406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/95237c53962727da80256803000444ae
Sumário
I - O senhorio tem obrigação de efectuar as reparações ou suportar outras despesas essenciais ao gozo do locado. II - Não sendo as obras de conservação realizadas no locado, - inclusive, por exemplo, a reparação de uma porta -, imputáveis a acções ou omissões ilícitas perpetradas pelo senhorio, e ultrapassando elas, no ano em que se tornem necessárias, dois terços do rendimento líquido desse ano, são susceptíveis de repercutir na renda o que o senhorio gastou com elas.