065665 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065665
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Direito de representação, Direito de reclamação, Contraditorio, Investigação de paternidade, Assistencia, Legitimidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005135
Nr Documento: SJ197504290656651
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 2ED PAG150.
Referência Publicação: BMJ N246 ANO1975 PAG122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0e137893c114bc3802568fc00398fce
Sumário
I - O n. 18 do artigo 8 da Constituição Politica que atribui aos cidadãos os direitos de representação e de reclamação não encerra qualquer afloramento do principio do contraditorio. II - Existe "interesse juridico", com força para legitimar a intervenção como assistente, quando a decisão, mesmo sem se projectar directamente no direito do candidato, possa vir a afectar a sua consistencia ou realização pratica. III - A mãe de um menor que, representado pelo Ministerio Publico, intentou uma acção de investigação de paternidade ilegitima, tem "interesse juridico" em intervir nessa acção como assistente.