I- O n. 18 do artigo 8 da Constituição Politica que atribui aos cidadãos os direitos de representação e de reclamação não encerra qualquer afloramento do principio do contraditorio.
II- Existe "interesse juridico", com força para legitimar a intervenção como assistente, quando a decisão, mesmo sem se projectar directamente no direito do candidato, possa vir a afectar a sua consistencia ou realização pratica.
III- A mãe de um menor que, representado pelo Ministerio Publico, intentou uma acção de investigação de paternidade ilegitima, tem "interesse juridico" em intervir nessa acção como assistente.