0008226 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0008226
ACORDAO
Descritores: Tribunal marítimo, Competência material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023329
Nr Documento: RL199510190008226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e1ac2a53ba7a1e61802568030003703e
Sumário
Se o autor pretende efectivar a responsabilidade emergente de um contrato de seguro do ramo marítimo celebrado com a ré, tendo por objecto a cobertura de riscos relativos ao transporte marítimo de mercadorias que se avariaram, cabe ao Tribunal Marítimo a competência material para tal acção.