145/94 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: António Ribeiro Mendes
Processo: 145/94
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 763/93
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaAntónio VitorinoMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940145.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Mendes Acordam na lª Secção do Tribunal Constitucional No presente recurso, em que é recorrente o Ministério Público, pelas razões constantes da Exposição do relator elaborada nos termos do art. 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional - razões que mereceram expressa concordância da entidade recorrente - decide o Tribunal Constitucional não tomar conhecimento do objecto do recurso. Lisboa, 26 de Janeiro de 1994 Armindo Ribeiro Mendes António Vitorino Antero Alves Monteiro Diniz Maria Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da costa José Manuel Cardoso da Costa