9520827 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520827
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Residência permanente, Prazo, Duração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014916
Nr Documento: RP199512199520827
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ddc0c98e93bcb5c48025686b0066c5e3
Sumário
I - O locado não serve de residência permanente quando deixa de proporcionar qualquer das utilidades próprias da habitação. II - O prazo da primeira parte do artigo 64 n.1 alínea i), do Regime do Arrendamento Urbano ( um ano ) é inaplicável ao arrendamento para habitação.