I- Quando se trata de negócios formais, como é o caso do testamento, o sentido da declaração tem de ter um mínimo de correspondência no texto, o que pode ser objecto de censura pelo Supremo.
II- Se, no testamento, foi inserida uma cláusula relacionada com a pessoa a cargo de quem fica a obrigação de, esgotado o dinheiro existente em cofre, pagar o imposto sucessório e outros encargos, mas que vem redigida de tal forma que torna impossível a identificação de tal pessoa, tudo se passa como se tal cláusula não tivesse sido inserida no texto.
III- E assim, esgotado o dinheiro existente em cofre, os impostos terão de ser pagos pelos legatários de acordo com os legados.