019807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019807
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Conjuge, Legitimidade activa, Bens comuns do casal, Ampliação da matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ferreira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048306
Nr Documento: SA219971203019807
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbe2eb904c707937802568fc0039eda1
Sumário
I - O Cônjuge do executado pode deduzir embargos de terceiro para a defesa da sua posse quando a penhora incida sobre bens comuns do casal, nos termos do art. 1038, n. 1 do CPC aplicável "ex vi" do art. 2 al. f) do C.P.T.. II - Não se contendo no probatório a origem da dívida e os factos em que assenta a responsabilidade do executado, há que ampliar a matéria de facto em ordem a determinar se no caso concreto o cônjuge é ou não terceiro.