I- O Cônjuge do executado pode deduzir embargos de terceiro para a defesa da sua posse quando a penhora incida sobre bens comuns do casal, nos termos do art. 1038, n. 1 do CPC aplicável
"ex vi" do art. 2 al. f) do C.P.T
II- Não se contendo no probatório a origem da dívida e os factos em que assenta a responsabilidade do executado, há que ampliar a matéria de facto em ordem a determinar se no caso concreto o cônjuge é ou não terceiro.