I- A transmissão do estabelecimento, posto que parcial, não afecta a subsistência dos contratos de trabalho, nem o respectivo conteúdo, assumindo o novo empresário todos os direitos e obrigações deles emergentes.
II- Por isso, se uma empresa tiver por objecto vários ramos comerciais, entre os quais a mediação de seguros, a transmissão apenas deste implica para o adquirente também a transmissão dos contratos dos trabalhadores que nele trabalhavam na transmitente, excepto nos casos previstos na lei.
III- Assim, é nulo o despedimento, sem prévio processo disciplinar, determinado pelo adquirente daquele ramo empresarial, de trabalhadora acerca da qual se prove que sempre trabalhara na área dos seguros na empresa transmitente.