9110203 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9110203
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse, Inversão do onus da prova
Sumário
I - A posse actual da embargante, porque se baseia em titulo de escritura de trespasse, faz presumir a posse anterior. II - Por isso, a embargante adiciona a sua posse a posse anterior da trespassante. III - Essa presunção legal inverte o onus da prova. IV - Todavia, tendo sido alegado pelos embargados, na sua contestação, que ao tempo da celebração do negocio juridico do trespasse, a trespassante ja não exercia o comercio nem actos de posse nos locados, impõe-se a anulação do julgamento da materia de facto, para formulação de um quesito novo sobre tal materia, cuja resposta positiva e susceptivel de ilidir tal presunção legal.
Texto
N