001126 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001126
ACORDAO
Descritores: Despedimento de facto, Despedimento nulo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002267
Nr Documento: SJ198510250011264
Referência Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f962bc878043664802568fc003953c9
Sumário
I - Integra despedimento de facto a atitude da entidade patronal que, pela força, põe fora do serviço e do respectivo estabelecimento uma sua trabalhadora, por equivaler a uma manifesta vontade de fazer cessar a relação de trabalho. II - E não tendo esse despedimento sido precedido, ou seguido, de processo disciplinar, não pode deixar de ser julgado nulo.