0123626 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0123626
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Petição da herança, Litisconsórcio
Sumário
I - O valor da acção onde se pede anulação da venda de bens pertencentes a herança indivisa é o do preço indicado na respectiva escritura, mesmo quando o réu haja indicado - mas sem arguir simulação do preço - um preço real diferente. II - Se, na petição da herança, o réu - actual possuidor - recebeu os bens em consequência de alienação efectuada pelo anterior possuidor dos mesmos, então a acção terá de ser proposta tanto contra aquele anterior possuidor, como contra o adquirente.
Texto
N