1. Foram sucessivamente apresentadas no Tribunal Constitucional, as candidaturas para Presidente da República com vista à eleição a realizar na data supra mencionada, dos seguintes cidadãos:
a) Jorge Fernando Branco de Sampaio, de 56 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade nº 380384, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 25 de Outubro de 1993, filho de António Arnaldo de Carvalho Sampaio e de Fernanda Bensaude Branco de Sampaio, casado, advogado, natural da Freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, e residente na Rua Padre António Vieira, nº 15, r/c Esqº, em Lisboa;
b) Jerónimo Carvalho de Sousa, de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade nº 166027.6,emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 26 de Junho de 1991, filho de António de Sousa e de Olímpia Jorge de Carvalho, casado, afinador de máquinas, natural da Freguesia de Santa Maria da Azóia, concelho de Loures, e residente na Rua do Castelo, nº 21, 2º, Pirescoxe, na mesma Freguesia;
c) Aníbal António Cavaco Silva, de 56 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade nº 1146601, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 24 de Janeiro de 1991, filho de Teodoro Gonçalves Silva e Maria do Nascimento Cavaco, casado, professor universitário, natural da freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, e residente na Travessa do Possolo, nº 13, 1º Dtº, em Lisboa;
d) Alberto Manuel Belo da Cunha Matos, de 43 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade nº 2023623,emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 19 de Março de 1991, filho de Joaquim Leitão de Matos e de Maria Madalena Fonseca da Cunha Bello, divorciado, professor, natural da freguesia de S. Jorge de Arroios, concelho de Lisboa e residente no Largo Carlos Selvagem, nº 4, 7º Esqº, em Lisboa.
2. Examinados os diferentes processos, e atenta a informação prestada pelo senhor Secretário do Tribunal, a folhas 10 dos autos, relativamente ao número de proponentes de cada candidatura e à observância, pêlos mesmos, do disposto no nº 4 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 319-A/76, de 3 de Maio, verificou o Tribunal a regularidade desses processos, a autenticidade dos documentos que os integram e a elegibilidade de todos os candidatos.
3. Assim sendo, decide o Tribunal Constitucional admitir as candidaturas para Presidente da República, com vista à eleição a realizar em 14 de Janeiro de 1996, dos cidadãos Jorge Fernando Branco de Sampaio, Jerónimo Carvalho de Sousa, Aníbal António Cavaco Silva e Alberto Manuel Belo da Cunha Matos.
Maria Fernanda dos Santos Martins da Palma Pereira
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa