I- Tendo o Autor assinado recibo respeitante a acordo entre ele e a entidade patronal, empresa pública extinta, dando-se quite por todas as quantias a que eventualmente tivesse direito, tudo de acordo com os sindicatos e Comissão de Trabalhadores, houve um contrato de remissão, causa extintiva das obrigações para além do cumprimento.
II- Ou quando assim não fosse, teria de qualificar-se como transacção extrajudicial - artigo 1248 do Código Civil -, contrato que impede, igualmente, que o Autor tenha direito
à indemnização a que se arroga.
III- O Autor também não tem direito às diferenças salariais.