073637 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Braga Themido
Processo: 073637
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Restituição do sinal em dobro, Incumprimento do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013775
Nr Documento: SJ198605280736372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e56300dc32e8848802568fc003a2881
Sumário
I - Tendo o autor concedido ao reu o prazo de 15 dias para cumprir a obrigação a que se vinculara, fornecendo toda a documentação necessaria a feitura do contrato, esgotado esse prazo, que não sofreu impugnação por parte do reu, a partir do dia seguinte tornou-se definitivo o incumprimento do contrato-promessa, por causa somente a este imputavel. II - Assim, por força do n. 2 do artigo 442 do Codigo Civil, o autor tem o direito a haver do reu o dobro da quantia entregue como principio de pagamento.