99A949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A949
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extra contratual, Responsabilidade por facto ilícito, Presunção de culpa, Actividades perigosas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040007
Nr Documento: SJ200001180009491
Referência Publicação: BMJ N493 ANO2000 PAG367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af50056fdfe8da0780256a0f00530598
Sumário
I- A actividade de escavadoras no sopé de uma encosta de acentuado declive, com taludes e barreiras com toneladas de terra e pedra, tem uma periculosidade intrínseca e uma periculosidade derivada dos meios de trabalho utilizados. II- Tal actividade insere-se na previsão do n. 2, do artigo 493, do CCIV, pelo que aproveita aos lesados a presunção de culpa aí consagrada.