9050164 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9050164
ACORDAO
Descritores: Inventário, Partilha, Herdeiro, Composição de quinhão
Decisão: Provido. Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00003312
Nr Documento: RP199101229050164
Referência Publicação: CJ T1 ANOXVI PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9edc6cbf5c3cc7eb8025686b00662b42
Sumário
I - Não tem razão de ser o mapa informativo de partilha na fase de inventário para composição da quota em dinheiro do herdeiro preterido. II - O preenchimento dessa quota é da responsabilidade de todos os herdeiros que entraram na partilha, na proporção da quota que a cada um coube. III - O novo mapa de partilha deve apenas indicar a quota do herdeiro preterido e o modo do seu preenchimento. IV - No despacho determinativo da partilha deve decidir-se que o primitivo mapa sofre a alteração resultante da existência da quota do herdeiro preterido e a do modo do seu preenchimento.