14/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 12/94
ACORDAO
Acórdão Nº: 14/1994
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraArmindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaFernando Alves CorreiaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940014.html
Texto
ACÓRDÃO N° 14/94 [1] Processo nº 12/94 Plenário Relator: Conselheiro Messias Bento Acordam, em sessão plenária, no Tribunal Constitucional: Nestes autos, em que é recorrente o Partido socialista, tendo por objecto o apuramento parcial da votação para as assembleias de freguesia de Vale de Frades, do concelho de Vimioso, face ao documento hoje chegado a este Tribunal, questionando a veracidade da certidão de fls. 73, relativa à afixação do edital contendo os resultados eleitorais da assembleia de apuramento geral para aquela assembleia de freguesia, o Tribunal Constitucional decide; suspender a discussão do projecto de acórdão apresentado no processo; ordenar a notificação do recorrente, na pessoa do respectivo mandatário, para responder, querendo, em dois dias. Lisboa, 12 de Janeiro de 1994 Messias Bento José de Sousa e Brito Armindo Ribeiro Mendes Bravo Serra Fernando Alves Correia Alberto Tavares da Costa Guilherme da Fonseca Vítor Nunes de Almeida Luís Nunes de Almeida [1] Transcrito a partir de original manuscrito