8760/2006-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 8760/2006-2
ACORDAO
Descritores: Princípio da cooperação, Sigilo bancário
Decisão: Não provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/71c413c0dbbd6c568025729c004f65bd
Sumário
I - Ao abrigo do art.º 519-A, do CPC, o juiz pode pedir certas informações bancárias, pois os tribunais, nos termos do art.º 202, n.º3 da Constituição, têm direito à coadjuvação das outras autoridades. II - Aquele preceito prevê uma variante mais expedita e que evita a rigidez dos n.ºs 3e 4 do art.º 519, não estando em causa qualquer sigilo profissional. (A.M.)