9050945 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9050945
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Registo predial, Cancelamento de inscrição, Obrigatoriedade do registo predial, Pressupostos processuais, Excepção dilatoria, Absolvição da instancia, Pedido, Limites da condenação
Sumário
I - Quando na petição inicial de uma acção se peticiona o reconhecimento do direito de propriedade de um predio, cujo registo se mostra efectuado a favor de terceiro, deve simultaneamente ser pedido o cancelamento do registo. II - A omissão do pedido de cancelamento do registo corresponde a inobservancia de um pressuposto processual, constituindo uma excepção dilatoria, de que o Tribunal pode conhecer oficiosamente, e que conduz a absolvição da instancia do reu. III - A decisão em que o Tribunal absolve da instancia o reu não e uma decisão condenatoria e, por isso, não e abrangida pelos limites do artigo 661 do Codigo de Processo Civil.
Texto
N