I- Quando na petição inicial de uma acção se peticiona o reconhecimento do direito de propriedade de um predio, cujo registo se mostra efectuado a favor de terceiro, deve simultaneamente ser pedido o cancelamento do registo.
II- A omissão do pedido de cancelamento do registo corresponde a inobservancia de um pressuposto processual, constituindo uma excepção dilatoria, de que o Tribunal pode conhecer oficiosamente, e que conduz a absolvição da instancia do reu.
III- A decisão em que o Tribunal absolve da instancia o reu não e uma decisão condenatoria e, por isso, não e abrangida pelos limites do artigo 661 do Codigo de Processo Civil.