0018576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0018576
ACORDAO
Descritores: Despejo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020315
Nr Documento: RL199101240018576
Referência Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb60ba60b2cabc218025680300031176
Sumário
I - A "ratio legis" do preceituado no art. 979 do CPC é unicamente a de evitar que o réu inquilino se aproveite da pendência da acção de despejo para deixar de pagar rendas vencidas nessa pendência com o pretexto, por exemplo, de aguardar a decisão final do litígio, continuando todavia no gozo do arrendado, com prejuizo evidente para o senhorio. II - Daí que no n. 2 deste artigo se estatua claramente e em termos de não deixar margem para dúvidas, que a única maneira que o arrendatário tem de obstar, no caso ali previsto, ao despejo imediato, seja o pagamento ou o depósito das rendas em causa.