I- Nos contratos sinalagmaticos ou bilaterais, se algum dos contraentes deixar de cumprir pela sua parte, podera o outro ter-se por desobrigado, nos termos do artigo
709 do Codigo Civil de Seabra. Porem, a resolução não opera automaticamente, traduzindo-se em simples faculdade concedida ao contraente pontual, faculdade que nasce tanto do incumprimento definitivo como da simples mora.
II- Diferente se afigura a exceptio non adimpleti contractus em que o contraente se abstem de cumprir, enquanto a outra parte não cumprir igualmente.
III- Cumpre integralmente o contrato o vendedor que entrega ao comprador um camião da qualidade e marca convencionados, e assegura o seu bom funcionamento e utilização normal, eliminando quaisquer defeitos iniciais.