4781/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 4781/00
ACORDAO
Descritores: Revisão de acórdão documento
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/f2bfb18c2ef7667680256a48004c62f2
Sumário
1-0 parecer de um órgão administrativo, de um órgão consultivo, ou de qualquer outra entidade seja ela pública ou privada que se limita a traduzir o entendimento do órgão que o emitiu sobre determinada matéria, não pode ter a virtualidade de se sobrepor, em caso algum, a uma decisão judicial. Apenas a inversa é verdadeira (cfr. nomeadamente artºs 203º e 205º nº 2 da CRP). 2 - Tal parecer, por não integrar o conceito de "documento" a que se alude no artº 771º /c) do CPC ou no artº100º/2º do RSTA, não pode fundamentar um pedido de revisão já que, "só por sf\ não tem qualquer força para modificar o decidido no acórdão.