0250710 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0250710
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035158
Nr Documento: RP200302170250710
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3f01ade8b8185af80256d0300494c9d
Sumário
I - É admissível a reconvenção deduzida a título subsidiário, ou seja, para a hipótese de a acção vir a ser julgada procedente. II - A hipótese de admissibilidade da reconvenção prevista na alínea a) do artigo 274 n.2 do Código de Processo Civil, ou seja, de ela emergir "do facto jurídico que serve de fundamento à acção", tem o sentido de a reconvenção se basear na mesma causa de pedir invocada pelo autor ou em parte dela.