0040714 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0040714
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Processo ordinário, Falta de contestação, Sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029861
Nr Documento: RP200006260040714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c031cfe6d0f1fbe88025697a0027f699
Sumário
No processo ordinário laboral, verificada a falta de contestação e os pressupostos que condicionam a cominação semi-plena, segue-se, de imediato, a sentença, nenhum outro acto se devendo interpor entre a confissão dos factos e aquela, nomeadamente, o poder-dever conferido ao juiz pelo artigo 29 alínea c) do Código de Processo do Trabalho, de convidar o autor a suprir eventuais deficiências da petição.