890/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Tomás Barateiro
Processo: 890/98
ACORDAO
Descritores: Trespasse (arrendamento destinado a comércio e habitação, Rescisão posterior do "contrato de trespasse
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC50
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8b7800901a8658e2802569b5005b844d
Sumário
I. Destinando-se o arrendamento a comércio e habitação, o trespasse implica uma cessão ilícita da posição contratual do arrendatário, que é fundamento de despejo nos termos do artigo 64º - nº 1 f) do R.A.U. II. A rescisão posterior daquele "contrato de trespasse" não poderia prejudicar os direitos de terceiros, não extinguindo o direito de os senhorios resolverem o contrato de arrendamento.