0223544 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Rosa
Processo: 0223544
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos, Suspensão, Caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013218
Nr Documento: RP199005080223544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eda482e24484a41c8025686b006690d1
Sumário
A caução para suspender os termos da execução, nomeadamente da penhora já efectuada, basta que abranja o montante da condenação, isto é o valor do pedido, ainda que a decisão compreeenda os juros vincendos, pois estes são sempre incertos e, tanto mais, quando a execução seja objecto de embargos. Daí que, na garantia bancária, não se deve atender ao valor que, eventualmente, virá a ser entregue ao exequente.