0040646 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0040646
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Jus variandi
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028334
Nr Documento: RP200011130040646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cdb5194d729d4a21802569dd004efdb6
Sumário
I - Apenas podem ser levados ao saneador factos invocados na carta de rescisão do contrato com justa causa. II - A matéria fática dada como provada numa acção não pode ser utilizada noutra. III - O exercício do "jus variandi" só é legítimo se a entidade patronal der conhecimento prévio ao trabalhador da transitoriedade das novas funções a desempenhar.