0409214 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 0409214
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011976
Nr Documento: RP199012130409214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf83238e6210b8bb8025686b00667ac0
Sumário
Provado que a Ré vendeu à Autora material impermeabilizante por cujo comportamento se responsabilizou pelo período de 15 anos e que, cerca de 1 ano depois da aplicação, ele se mostrou defeituoso, deixando-se diluir pela água ou endurecendo de modo a não poder acompanhar os movimentos de distenção e retracção da lage impermeabilizada, tem a A. o direito de exigir a remoção desse produto e a sua substituição por outro com as propriedades exigidas.