070309 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 070309
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019724
Nr Documento: SJ198302220703092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b834d0265d2a8ef802568fc003aa8c0
Sumário
I - O acórdão da Relação que, em recurso de apelação, deixou de se pronunciar sobre invocada nulidade da sentença da primeira instância por esta ter deixado de conhecer de invocado abuso de direito, cometeu por sua vez a nulidade de omissão de pronúncia da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, nulidade que não pode ser suprida no Supremo e que se verificou sem embargo de a Relação, sem ter conhecido da referida nulidade, ter conhecido directamente da questão de abuso de direito. II - Daí que o processo tenha de baixar à Relação para se fazer a reforma do acórdão, pelos mesmos Juizes, sendo possível.