0011391 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 0011391
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Fundamentos, Ónus da prova, Trânsito em julgado, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030285
Nr Documento: RP200102050011391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d74463f13b0446c580256a260038cc89
Sumário
I - No despedimento com invocação de justa causa, promovido pela entidade patronal, com fundamento "em redução anormal de produtividade do trabalhador", tem aquela que alegar e provar que, além de culposa, a produtividade é inferior à de outros trabalhadores com idênticas funções às do trabalhador despedido. II - Tornando-se a obrigação no pagamento da indemnização pelo despedimento apenas líquida com o trânsito em julgado da respectiva decisão, os juros moratórios apenas são devidos a partir daquele trânsito.