03349/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João B. O. Sousa
Processo: 03349/99
ACORDAO
Descritores: Reclamação de lista de antiguidade
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cf1c10750eeba84f80256afd004b06e7
Sumário
1- O prazo de 30 dias previsto no artigo 96º nº5 do DL 497/88, de 30 de Dezembro, engloba a decisão da reclamação sobre a lista de antiguidade e a respectiva notificação ao reclamante. 2- Assim, esgotado tal prazo sem que qualquer decisão lhe seja comunicada, o reclamante pode presumir tacitamente indeferida a sua pretensão com vista a accionar o meio impugnatório adequado.