0151585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cunha Barbosa
Processo: 0151585
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Alimentos devidos a menores, Maioridade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033230
Nr Documento: RP200111120151585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e533bdda6caa4a7a80256b64003a2b73
Sumário
I - O legislador ao legislar da forma como o fez na Lei n.75/98, de 19 de Novembro, e no Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio, quis tão só introduzir no ordenamento jurídico interno uma "garantia dos alimentos devidos a menores", nela abrangendo as crianças e os jovens até aos 18 anos, enquanto credores de alimentos fixados judicialmente e não satisfeitos pelos devedores originários. II - Contudo, já não quis abranger os jovens maiores de 18 anos, credores de alimentos, ao abrigo do disposto no artigo 1880 do Código Civil.