077896 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 077896
ACORDAO
Descritores: Liquidação em execução de sentença, Acidente de viação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028265
Nr Documento: SJ198911020778962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17e17ec0519e7219802568fc003adebd
Sumário
Não se tendo provado que, em consequência da colisão entre um automóvel ligeiro e uma motorizada tenham resultado quaisquer danos para o condutor desta ou para a própria viatura, não é possível condenar o condutor do automóvel no que vier a ser liquidado em execução de sentença, uma vez que este tipo de condenação pressupõe a existência de danos, ainda que inquantificáveis.