0044961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0044961
ACORDAO
Descritores: Seguro, Formalidades ad substantiam, Apólice de seguro
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023753
Nr Documento: RL199811240044961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47ec233ef2745a8e802569730038225c
Sumário
I - Sendo o contrato de seguro de natureza formal, nos termos do artigo 426º do C. Comercial, são os seus requisitos essenciais os enunciados no parágrafo único deste normativo. II - Atenta a forma "ad substantiam" do contrato de seguro, nos termos do nº 1 do artº 364º do C. Civil, uma acta não subscrita por uma das partes ou cartas de uma das partes para a outra, não podem ser consideradas como documentos válidos para efeitos de substituirem a apólice de seguro.