9120419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 9120419
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Presunção de paternidade, Onus da prova, Inversão
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001722
Nr Documento: RP199112059120419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9badc9d14d51167a8025686b006620c8
Sumário
1 - Em acção de investigação de paternidade, provados os elementos caracteristicos das alineas a) e c) do n. 1 do Art. 1871, C. Civil, que constituem presunções de paternidade, tem a lei como provada a filiação biologica. 2 - Tais presunções invertem o onus da prova subjacente a exigencia da exclusividade das relações de sexo no periodo legal da concepção, cabendo ao R. o onus de ilidir a presunção favoravel ao autor - Art. 350, C. Civil.