002695 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002695
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Retribuição, Renumeração acessoria, Subsidio de função, Contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006035
Nr Documento: SJ199012120026954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52fd5646be10da94802568fc00399d30
Sumário
I - A retribuição correspondente a uma determinada categoria profissional deve ser a prescrita no Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicavel. II - Os subsidios, designadamente o subsidio de função, são, por natureza, renumerações acessorias, que não se reportam ao exercicio das funções proprias de determinada categoria profissional, pois tal exercicio não pode entender-se como subsidiario.