I- Em acção de posse judicial avulsa em que o requerido veio arguir de simulado, e consequentemente nulo, o negocio juridico de que emergiu o titulo translativo de propriedade invocado pelo requerente, importa que sejam indagados os factos alegados com relação a pretendida simulação, sem o que o Supremo carece de base factica sobre a qual deva definir o direito aplicavel, isto independentemente do que possa vir a ser entendido quanto a questão de saber se a invocada simulação e passivel de apreciação na correspondente forma de processo.
II- Não tendo sido feita tal indagação, o processo tera de baixar para ampliação da materia de facto.