Descritores:Execução de sentença, Título executivo, Força pública
Sumário
Em execução de sentença, os actos de assistência judicial, designadamente o uso de forças policiais, não têm de estar previstos e determinados no título executivo e poderão mesmo ser ordenados oficiosamente.
Texto
N
0051271
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Em execução de sentença, os actos de assistência judicial, designadamente o uso de forças policiais, não têm de estar previstos e determinados no título executivo e poderão mesmo ser ordenados oficiosamente.