0021390 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 0021390
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Sentença
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030155
Nr Documento: RP200012120021390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4d51f54faa4223c580256a09004d626a
Sumário
I - Não se provando a culpa do peão, no atravessamento da via, nem a culpa do condutor do velocípede atropelante, a responsabilidade pelo acidente recaí sobre o segurado, a título de risco, os termos do artigo 503 n.1 do Código Civil. II - O juiz só pode servir-se dos factos articulados pelas partes, salvo tratando-se de factos notórios ou de que o tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções.