689/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 480/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 689/1998
Juízes: Guilherme da FonsecaMaria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaBravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980689.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 689/98 Procº nº 480/97 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente processo, em que é recorrente S...,LDA , e recorrida a FAZENDA PÚBLICA , pelas razões constantes do Acórdão nº 275/98, publicado no Diário da República , II Série, de 24 de Novembro de 1998, decide-se: Não julgar inconstitucional a norma constante do nº 7 do artigo 28º da Lei nº 10-B/96, de 28 de Março, enquanto considera interpretativa a nova redacção do artigo 41º, nº 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, introduzida pelo nº 1 do artigo 28º da mesma lei; Consequentemente, negar provimento ao recurso. Lisboa, 15 de Dezembro de 1998 Luis Nunes de Almeida José de Sousa e Brito Guilherme da Fonseca Maria dos Prazeres Beleza Bravo Serra Messias Bento José Manuel Cardoso da Costa