068108 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068108
ACORDAO
Descritores: Competencia internacional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008666
Nr Documento: SJ19790621068108X
Referência Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aaef18189048c128802568fc003a4245
Sumário
Em acção de divorcio, a estadia do autor numas termas portuguesas, considerada pela Relação como uma presença meramente acidental, não integra os elementos do conceito de residencia, por não ser uma morada excepcional do autor que este tivesse adoptado com a consciencia de que representava um dos centros da sua vida, pelo que e impossivel justificar a competencia dos tribunais portugueses com o fundamento de que o mesmo autor residia em Portugal quando propos a referida acção.