9951169 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9951169
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Requerimento, Prazo, Início
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027706
Nr Documento: RP199912139951169
Indicações Eventuais: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a6c9d4799c0750e8025688d003f37cb
Sumário
I - Para que comece a correr o prazo de trinta dias que o interessado dispõe para requerer o embargo de obra nova, não basta que o mesmo tenha conhecimento da obra, trabalho ou serviço novo, sendo também necessário que ele saiba que a obra, trabalho ou serviço, lhe causa , ou ameaça causar prejuízo, sendo, assim, do conhecimento desse facto complexo que se inicia o curso do aludido prazo.