I- O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre os factos materiais dados como provados pelas instancias, nem tão pouco sobre as ilações de facto que deles tenham decorrido, a menos que não constituam o seu desenvolvimento ou consequencia logica.
II- Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artificio que alguem empregue com a intenção ou consciencia de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratario ou terceiro, do erro do declarante.
III- O Reu, aproveitando-se da circunstancia de a Autora ser psiquicamente influenciavel, abalou-a, injustificadamente, levando-a a abandonar o pais, com o marido, depois de a ter convencido de que, se o não fizesse, correriam o receio de serem presos, em consequencia do processo judicial que contra eles corria, recebendo deles uma procuração com latissimos poderes -
- administração e compra e venda de bens, tentando dissuadi-los de regressar a Portugal, actuando assim, dolosamente nos varios actos materiais - compras e quitações.