1626/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Batista
Processo: 1626/98
ACORDAO
Descritores: Habilitação dos sucessores de parte já falecida á data da propositura da acção
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC58/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/97b4a86421f63f12802569b500696c3a
Sumário
Mesmo no caso da acção ter sido intentada contra pessoa já falecida - e naturalmente que o A. tal não terá referido na sua petição, pois, de contrário, não se teria diligenciado pela sua citação - permite a lei, de forma bem clara e expressa, que, provado o facto, seja deduzida a habilitação dos seus sucessores, sem necessidade de se alegar e provar que o falecimento não era do conhecimento do A. á data da propositura da acção.